O governo federal mudou as regras para isenção de fundos imobiliários (FIIs) e fundos de investimento em agronegócio (Fiagros) no último dia 29 de agosto. As mudanças foram incluídas na Medida Provisória (MP) 1.105/2022, que também alterou as regras para tributação de fundos exclusivos.
A principal mudança é que os FIIs e Fiagros agora precisam ter pelo menos 500 cotistas para manter a isenção de tributação de dividendos. Antes, o mínimo era de 50 cotistas.
Outra mudança é que os FIIs e Fiagros agora precisam ser negociados efetivamente em Bolsa ou no mercado de balcão. Antes, bastava que eles estivessem listados na Bolsa.
As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Se você é investidor de FIIs ou Fiagros, é importante verificar se seu fundo atende às novas regras. Se não atender, ele passará a ser tributado a partir de 2024.
Aqui estão os principais impactos das mudanças nas regras para isenção de fundos imobiliários e Fiagros:
- Redução do número de fundos isentos de tributação: A exigência de 500 cotistas deve reduzir o número de fundos isentos de tributação. Isso ocorre porque muitos fundos têm menos de 500 cotistas.
- Aumento da liquidez dos fundos: A exigência de negociação efetiva na Bolsa ou no mercado de balcão deve aumentar a liquidez dos fundos. Isso ocorre porque os fundos que são negociados efetivamente são mais fáceis de comprar e vender.
- Aumento da transparência dos fundos: A exigência de negociação efetiva na Bolsa ou no mercado de balcão deve aumentar a transparência dos fundos. Isso ocorre porque os fundos que são negociados efetivamente são mais sujeitos à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
É importante ressaltar que as mudanças nas regras para isenção de fundos imobiliários e Fiagros não devem afetar a rentabilidade dos fundos. A rentabilidade dos fundos é determinada por fatores como o desempenho do mercado imobiliário ou do mercado de agronegócio, e não pela tributação.

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