A Medida Provisória (MP) 1.184/2023, publicada em 28 de agosto de 2023, traz mudanças significativas para a tributação de fundos imobiliários (FIIs) e fundos de investimento em agronegócios (Fiagros).
As principais mudanças são:
- Tributação dos dividendos: Atualmente, os dividendos distribuídos por FIIs e Fiagros são isentos de Imposto de Renda (IR) para os investidores que possuem cotas em carteira há pelo menos 30 dias. A MP 1.184/2023 altera essa regra, estabelecendo que os dividendos serão tributados em 15% a partir de 1º de janeiro de 2024.
- Come-cotas: Os FIIs e Fiagros que não forem tributados mensalmente, por meio do come-cotas, deverão pagar uma alíquota complementar de IR de 20% sobre os rendimentos acumulados no período de apuração. Essa alíquota complementar será paga no momento do resgate das cotas, ou na data de vencimento das cotas, se for o caso.
- Novo critério para isenção dos dividendos: A MP 1.184/2023 altera o critério para isenção de dividendos para FIIs e Fiagros. A partir de 1º de janeiro de 2024, os fundos só poderão ser isentos de IR se tiverem, no mínimo, 500 cotistas.
A MP 1.184/2023 ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. No entanto, as mudanças propostas já estão gerando discussão entre investidores e especialistas.
A tributação dos dividendos em 15% pode reduzir o rendimento dos FIIs e Fiagros, o que pode afetar o interesse dos investidores. O come-cotas também pode ser um fator negativo, pois pode reduzir o valor das cotas dos fundos.
Já o novo critério para isenção dos dividendos pode aumentar o custo de administração dos fundos, pois os gestores precisarão investir mais recursos para atrair e fidelizar cotistas.
No geral, as mudanças propostas pela MP 1.184/2023 podem tornar os FIIs e Fiagros menos atrativos para os investidores.

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